Indicação de orientador

RESOLUÇÃO PPGEST/UNB Nº 01/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

  

Disciplina as regras para a indicação de orientador de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Estatística da Universidade de Brasília.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estatística (PPGEST), no uso de suas atribuições e considerando decisão do Colegiado do Programa em sua 89ª Reunião Ordinária, realizada em 08/10/2020, torna pública a presente resolução. 

 

Art. 1º  O aluno matriculado no Curso de Mestrado em Estatística do Programa de Pós-Graduação em Estatística (PPGEST) deverá encaminhar para a Secretaria do PPGEST em até 60 dias corridos após o início do seu segundo período letivo regular no Programa as seguintes informações:

I - nome do professor orientador de mestrado credenciado junto ao PPGEST;

II - possível tema do projeto de dissertação de mestrado.

Art. 2º  O nome do professor orientador a que se refere o item I do artigo 1º será avaliado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) e submetido para apreciação do Colegiado do PPGEST.

§ 1º Caso o aluno não apresente o nome do professor orientador no prazo estabelecido no caput do artigo 1º, a CPG designará um orientador ad hoc.

§ 2º O aluno poderá mudar de orientador mediante solicitação fundamentada e aprovada pela CPG.

Art. 3º  O número de orientações de cada docente credenciado junto ao PPGEST será estabelecido a cada edital de seleção para ingresso de alunos no Programa.

Art. 4º  Casos especiais ou omissos não aplicáveis aos artigos anteriores serão analisados em caráter especial pelo Colegiado do PPGEST.

 

Brasília, 21 de outubro de 2020.

 

Prof. Raul Yukihiro Matsushita

Coordenador de Pós-Graduação

Departamento de Estatística 

Universidade de Brasília

  • Última Atualização: 07 Junho 2021