RESOLUÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA Nº 01/2023
Critérios para concessão de auxílio financeiro para Docentes e Discentes do Programa de Pós-graduação em Estatística da Universidade de Brasília para publicação em periódicos internacionais e participação em eventos nacionais e internacionais.
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA, no uso de suas atribuições e de acordo com deliberação em reunião ordinária realizada entre os dias 12 a 14 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para a concessão de auxílio financeiro para fomentar a publicação internacional e a participação em eventos nacionais e internacionais dos docentes e discentes do Programa de Pós-graduação em Estatística, e reconhecendo a importância da divulgação científica e da atualização dos pesquisadores para promoção da qualidade acadêmica,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO APOIO À PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS EM PERIÓDICOS INTERNACIONAIS
Art. 1º. Alguns periódicos internacionais cobram dos autores que tiveram trabalhos aprovados uma taxa para que a publicação seja efetuada. Neste caso, se o periódico for classificado como Q1 ou Q2 no Scimago, nas áreas estratégicas do programa, cada docente poderá solicitar o pagamento de até 2 (duas) taxas de publicação por ano, no limite de R$10.000,00 (dez mil reais) no total.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS REALIZADOS NO BRASIL
Art. 2º. Cada docente poderá solicitar 01 (uma) taxa de inscrição por ano em evento nacional ou internacional realizado no Brasil, desde que tenha trabalho aprovado para apresentação oral. Caso haja disponibilidade de recursos, poderá ser concedido o pagamento de diárias e passagens.
Art. 3º. Cada discente regularmente matriculado poderá ser contemplado com o auxílio apenas 01 (uma) vez durante a permanência no curso em evento nacional ou internacional realizado no Brasil, no valor de até R$2.000,00 (dois mil reais), desde que tenha trabalho aprovado no respectivo evento e que haja disponibilidade de recursos financeiros (Alterado pela Resolução PPGEST 02/2024).
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS INTERNACIONAIS REALIZADOS NO EXTERIOR
Art. 4º. Os docentes são responsáveis por buscar apoio no CNPq, CAPES, ou outro órgão/agência de fomento para cobrir suas despesas na participação de eventos internacionais realizados no exterior, inclusive no que diz respeito ao pagamento das taxas de inscrição. Dependendo da disponibilidade de recursos na época do evento, a Coordenação poderá liberar para cada docente que já tiver recebido o apoio de pelo menos um órgão de fomento, importância correspondente a até 6 (seis) diárias internacionais por ano. O valor de cada
diária é o valor definido pela UnB.
Art. 5º. Os discentes deverão solicitar apoio a órgão/agência de fomento para cobrir suas despesas na participação de eventos internacionais realizados no exterior. Dependendo da disponibilidade de recursos na época do evento, a Coordenação poderá apoiar a participação de discentes que comprovem o recebimento de apoio externo mediante o pagamento da inscrição limitada a U$200,00 (duzentos dólares americanos). Durante a realização do mestrado, cada discente poderá receber apoio para participar de somente um evento internacional realizado no exterior. O PPGEST não apoiará a participação de mais de um discente por evento. No caso de mais de um discente preencher as condições e solicitar o apoio financeiro para participar de um mesmo evento, o Colegiado do PPGEST decidirá qual dos solicitantes receberá o benefício.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. As regras de prioridade para classificação dos solicitantes de auxílio financeiro seguirão a ordem subsequente:
I – Pagamento da taxa de publicação de artigos em periódicos;
II – Participação de docentes em eventos nacionais e internacionais realizados no Brasil;
III – Participação de discentes em eventos nacionais e internacionais realizados no Brasil, com apresentação oral;
IV – Participação de discentes em eventos nacionais e internacionais realizados no Brasil, com apresentação pôster;
V – Participação de docentes em eventos internacionais realizados no exterior;
VI – Participação de discentes em eventos internacionais realizados no exterior, com apresentação oral;
VII – Participação de discentes em eventos internacionais realizados no exterior, com apresentação pôster;
Art. 7º. O valor citado no Art. 5º poderá sofrer alterações de acordo com a atualização monetária ao longo dos anos.
Art. 8º. O PPGEST não apoiará financeiramente a participação de egressos do programa em eventos, mesmo de alunos recém-titulados, nem aqueles trabalhos que não constem o nome de um docente credenciado no PPGEST.
Art. 9º. Qualquer solicitação de apoio financeiro diferente das previstas anteriormente deverá ser submetida à aprovação do Colegiado do PPGEST, que julgará o mérito do pedido e avaliará a disponibilidade de recursos para o seu atendimento.
Art. 10º. Casos especiais ou omissos não aplicáveis aos artigos anteriores serão analisados em caráter especial pelo CPG.
Brasília, 15 de setembro de 2023.
Prof. Alan Ricardo da Silva
Coordenador de Pós-Graduação
Departamento de Estatística
Referência: Processo SEI nº 23106.110818/2023-51